Veja o que é necessário para contratar o Serviço de Administração para Locação:
DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO
- Pessoa Física:
Cópiasimples do RG (com CPF) ou CNH (dentro da validade).
Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, telefones para contato, e-mail.
- Pessoa Jurídica:
Comprovante de inscrição no CNPJ.
Cópia simples do documento de constituição (Contrato social consolidado, Estatuto com Ata, Empresário Individual, etc.).
Cópia simples dos documentos do representante legal: RG (com CPF) ou CNH (dentro da validade, comprovante de endereço e dados pessoais.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Cópia simples da última conta paga de energia; ou código da instalação.
Cópia simples da última conta paga de água; ou código do medidor.
Cópia simples de escritura; ou certidão imobiliária; ou contrato particular de compra e venda (o documento é dispensado se o imóvel estiver cadastrado na Prefeitura em nome do proprietário).
Para imóvel em Condomínio: Informação do nome e contato com o síndico/administradora.
INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Taxas cobradas
Taxa de Locação (intermediação): Devida a cada fechamento de locação, no valor de 01 aluguel (cobrada em 02 parcelas iguais a serem descontadas no segundo e terceiro mês de repasse do aluguel).
Taxa de Administração: Devida após a efetivação do contrato de locação, no valor de 10% (cobrada mensalmente - descontada no repasse do aluguel).
Informações adicionais
O serviço não inclui a guarda e manutenção de reparos no imóvel enquanto vago e a garantia de aluguel enquanto vigente o contrato de locação.
Conforme determina a Lei do Inquilinato, o imóvel deve possuir condições de servir ao uso a que se destina.
Alugado o imóvel, a forma de cobrança do IPTU/TCRSU do inquilino é na fração de 1/12 do valor integral do imposto por mês que ocupar o imóvel, que é repassado ao proprietário sem incidência de taxa de administração, juntamente com o aluguel mensal (o pagamento anual para a Prefeitura deve ser realizado pelo proprietário).
Estando o imóvel em condomínio, o proprietário deve responder à sua gestão diretamente (síndico e/ou administradora). Locado o imóvel, a responsabilidade do inquilino será restrita ao pagamento da Taxa Ordinária mensal e ao cumprimento das Normas e Regimento Interno do Condomínio.
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